domingo, 6 de junho de 2010

OAB: Ficha Limpa agora é lei e vale para as eleições de outubro em todo o país


Extraído do site da OAB nacional


Brasília, 04/06/2010 - Ao comentar hoje (04) a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva do projeto Ficha Limpa, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante fez questão de destacar que a nova lei "vale para as eleições deste ano" e significa "mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições porque impede a eleição de políticos com condenações judiciais". A sanção deve ser publicada na edição do Diário Oficial de segunda-feira.

Segue a nota do presidente nacional da OAB:

"A sanção do Projeto Ficha Limpa sem vetos demonstra que o Presidente da República, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase dois milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção! Basta de usar os mandatos como instrumento da impunidade! Basta de tratar a política como um negócio privado!

É mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições, ao impedir a eleição de políticos com condenações judiciais; com fichas sujas. E vale já para estas eleições, pois ainda não há candidaturas. Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar.

E a entrada em vigor da lei para estas eleições repete o que aconteceu com as Lei das Inelegibilidades em 1990, que entrou em vigor no mesmo ano. Portanto, esse procedimento encontra total amparo na história constitucional do país.

Desse movimento tiramos a lição de que o primado da ética na política só irá prevalecer quando toda a sociedade, de mãos dadas, assim o exigir. E só assim faremos com que os valores da ética e da moralidade, da transparência e da verdade da maioria integrem o vocabulário dos poderes constituídos".
Comissão de juristas entrega semana que vem

proposta de reforma do Código de Processo Civil

Extraído de: Agência Brasil - 03 de Junho de 2010


Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília A comissão de juristas criada para formular o novo Código de Processo Civil entregará o texto final para o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AM) no próximo dia 8. Caso seja aprovado no plenário do Senado e, em seguida, na Câmara dos Deputados, da forma como foi produzido pelos juristas, o novo código implementará mudanças importantes no modo de atuação de juízes, advogados, do Ministério Público, defensores públicos e cidadãos que movem ações civis no país.


Celeridade e simplicidade são as marcas do anteprojeto. O atual Código de Processo Civil é extremamente solene e erudito e isso não se coaduna mais com os direitos e as garantias que a Constituição assegura ao cidadão. O processo civil precisa ser simples e um instrumento de solução de conflitos e não apenas uma peça de admiração dos estudiosos do direito, disse à Agência Brasil o diretor da Consultoria Legislativa do Senado, Bruno Dantas, que fez parte da comissão.


Segundo ele, a expectativa é que, com o novo código, o tempo médio de duração de um processo individual seja reduzido pela metade. No caso dos processos coletivos, a economia de tempo pode chegar a 70%. Para isso, as novas regras processuais incluem a redução do número de recursos a que as partes têm direito, a valorização das decisões em primeira instância e o estímulo a soluções por meio de acordos e conciliações.


No caso dos recursos, parte deles deve ser eliminada com um instrumento jurídico chamado de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Com ele, o Tribunal de Justiça de um estado pode, ao ser provocado pelos juízes de primeira instância, baixar uma resolução para que uma tese aplicada em um caso se estenda aos outros processos idênticos àquele. Assim, economiza-se tempo e recursos do Judiciário que seriam gastos julgando processos iguais individualmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) também podem baixar uma IRDR que valerá em todo o país. Nesse caso, eles deverão julgar o mérito da resolução em até seis meses.


O texto do novo código também propõe mudar a forma de as partes recorrerem no processo. Assim, o recurso a um pedido de prova que foi indeferido não será mais feito imediatamente após a recusa do juiz e, sim, ao fim do processo, quando ele já tiver sido julgado. Isso elimina vários recursos durante o processo e junta todos eles em um só recurso após o julgamento. As estatísticas mostram que o número de processos anulados em função de provas indeferidas que poderiam ter mudado o resultado do julgamento é muito baixo. E, caso aquela prova seja mesmo necessária, a parte terá a oportunidade de fazer voltar o processo para tentar modificar o resultado, explica Dantas.


Pela proposta, aumentarão as sanções financeiras para aqueles que utilizam os recursos para atrasar o processo. Ele [ o novo código ] aumenta as multas e amplia o pagamento de honorários de sucumbência [ custas do processo e pagamento de advogados ] para todas as instâncias em que a parte perder e recorrer. Assim, alguém só vai querer recorrer se tiver muita confiança de que está certo e agindo de boa fé, prevê Dantas. Segundo ele, essa medida deve atingir empresas e bancos que consideram financeiramente mais vantajoso recorrer indefinidamente, em um processo, para não pagar os direitos de cidadãos que movem processos na Justiça.


A conciliação é outra novidade do código reformado. Se aprovado como está, o texto prevê que as partes serão chamadas a negociar um acordo no início do processo. Assim, antes mesmo que o réu seja ouvido e, portanto precise de um advogado, ele terá a oportunidade de admitir a responsabilidade e evitar gastos maiores com o pagamento de custas processuais posteriormente. Assim, nós chamamos as partes a negociar antes que ambos tenham gasto muito dinheiro com advogados e tenham se desgastado emocionalmente com o processo. Caso uma das partes não queira o acordo, pode negar nesta primeira conversa com o juiz e dar prosseguimento ao processo normalmente, explicou o consultor legislativo.


No início das discussões, no âmbito da comissão, o novo Código de Processo Civil tinha 1,2 mil, mas, depois de votação na comissão de juristas, ficou com menos de mil artigos. O atual, que está em vigor, tem 1.220 artigos. O texto foi totalmente formulado pela comissão de juristas convidados pelo Senado, mas levou em consideração projetos relacionados ao assunto que já tramitavam no Senado e na Câmara dos Deputados. A votação do texto ainda este ano, antes das eleições, depende de acordo de líderes.

Edição: Lana Cristina

sexta-feira, 4 de junho de 2010

PORTAL ADVOCACIA JÁ!

Fruto de um trabalho constante para aprimoramento da advocacia, o portal Advocacia Já nasce com a finalidade de ser um canal de informações e discussões sobre o mundo jurídico, incluindo não só os advogados, mas também os bacharéis e os acadêmicos de direito.

Traremos além de notícias recentes e importantes para a comunidade jurídica, artigos de interesse geral, bem como daremos a oportunidade àqueles que escrevem sobre o direito, e pretendam expor suas ideias para fomentar o estudo e a discussão de matérias que possam trazer algum benefício para advocacia.

A popularização da WEB como ferramenta de trabalho e comunicação nos impulsiona a levar nossa voz ao mundo virtual, buscando fortalecer a Advocacia em sua essência, ou seja, como profissão revestida de certa erudição, profundo conhecimento da humanidade e baluarte da defesa do direito.

Hoje nos deparamos com um mundo de informações efêmeras que se dissipam a cada minuto, porém o PORTAL ADVOCACIA JÁ! não terá a velocidade da aceleração de partículas atômicas, embora o nome seja sugestivo. Em nosso caso "já" significa "neste momento" como um paralelo para refletir a atualidade que tem por trás das velhas bases do direito.  

Bem vindos.

JOSÉ CARLOS BARBOSA DE JESUS
  

Bem Vindo ao Portal Advocacia Já!

Discussões e atualidades do mundo jurídico